Jesus para o apóstolo Pedro:
— Tilts
“Jamais julgueis um game pela demo, como faziam os Fariseus”.
Conheçam os Inimigos do Videogame no Brasil
por Mauricio Carvalho
Nosso ouvinte e amigo Marcelo, após ouvir a série de espisódios do Chefe-Xícara (episódios #31, #32 e #33) nos enviou um e-mail comentando a recente e absurda proibição dos jogos Counter Strike e EveQuest no Brasil. No e-mail, Marcelo, além de enviar parte do texto do Processo, quis deixar bem claro quem são os inimigos da indústria de videogames no Brasil.
Como muito bem (sarcasticamente) falado no blog Tigre de Fogo,
a livre expressão e livre iniciativa não valem mais do que o dever do Estado de zelar pela saúde física e mental da criança e do adolescente
Leia abaixo a transcrição do e-mail enviado por Marcelo ao Sound Test.
Bom, só hoje consegui ouvir o último Sound Test. Dando uma de advogado do diabo (e, sim, de certa forma defendendo o indefensável, no caso o juiz), temos que deixar claro quem são os reais “inimigos da indústria [de videogames]” e seus nomes são TVBEM (Instituto de Defesa do Telespectador, sediado em Brasília) e o Ministério Público do RS (com o “respaldo” da Sociedade de Psicologia do Estado do Rio Grande do Sul).
O juiz (ou “juiz besta”, como o Maurício ilustra bem) não tem interesse nem legitimidade (ou seja, condições) para, da sua cabeça, sair probindo jogos, muito pelo contrário, eu acredito que foi manipulado por errôneas decisões anteriores e pedidos de proibição recheados de mentiras, advindos das entidades acima citadas, estas sim, responsáveis por taxarem os videogames de forma extremamente negativa.
Preciso de uma cópia da Petição Inicial e da Denúncio da segunda…
Processo: 2002.38.00.046529-6
Classe: 7100
Reqte: Ministério Público Federal
Reqdo: União Federal
Sentença n° 269-A/2007
1 - Relatório
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ajuizou a presente Ação Civil Pública contra a UNIÃO FEDERAL requerendo antecipação dos efeitos da tutela, a fim de que seja a União Federal compelida a proibir a distribuição e comercialização de quaisquer livros, encartes, revistas, CD Rom’s, fitas de vídeo-game ou computador do jogo “COUNTER-STRIKE”, e promover a retirada do mercado de consumo dos exemplares já existentes: proibir a distribuição e comercialização de quaisquer livros, encartes, revistas, CD Rom’s, fitas de vídeo-game ou computador do jogo “EVERQUEST”, vedando-se, pois, sua entrada em território nacional, sob pena de ser cominada multa diária a ser fixada pelo Juízo, a qual se reverterá ou Fundo de que trata a Lei n° 7.347/95.
2. Sustenta, em síntese, que os jogos virtuais de vídeogames e computadores atentam contra os princípios diretivos da educação de crianças e adolescente, vindo mesmo a causar-lhes danos à saúde física e mental, sendo fatores de propulsão à violência e deturpadores da formação psicológica e da personalidade de crianças e adolescentes.
3. Alega que foi devidamente apurado pelo Ministério Público Federal, a partir de representação veiculada pela TVBem - Instituto de Defesa do Telespectador, sediada nesta Capital que estão sendo comercializados e distribuídos jogos de computadores e vídeogames que atentam contra a toda a orientação legal de proteção e defesa da criança e do adolescente na formação de sua personalidade. Tais jogos incitam à violência, propugnam pela idéia de que o mais fraco deve sucumbir ao mais forte, disseminam o prazer pela dor, pelo ódio e pela morte. Em que pese a atuação diligente empreendida pelo Poder Público, promovendo, através de seu Departamento de Classificação Indicativa, a classificação etária de um dos jogos, é de se reconhecer a incorreção, e, bem assim, a insuficiência da medida adotada, eis que, em verdade, correto seria a imposição da imediata retirada do produto de circulação e sua comercialização, na esteira, alias, de decisão já exarada anteriormente, pela Secretaria de Direito Econômico, por ocasião da análise do jogo “Carmageddon” Esses vídeos assassinos não repercutem direta e imediatamente sobre a pessoa. Atingem sua estrutura psicológica, sua formação mental, distorcando os valores socialmente exaltados, e vangloriando os socialmente repugnável, tido pelo ordenamento jurídicos como ofensivos.
4. Pedido de antecipação de tutela deferido. O Ministério Público foi intimado para instruir a inicial com os documentos da seqüência “4″.
5. A União foi citada e se manifestou (fls. 198/208). Impugnação pelo Ministério Público Federal. Oportunizado às partes produzirem provas. O MPF diz não ter provas a produzir, requerendo julgamento antecipado da lide (CPC, art. 330); a União diz não ter provas a produzir.
tags: censura, counter strike, everquest
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